Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso III, “c” e §3º, da Lei 14.133/21, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a contratação contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria contábil e administrativa para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bonito – MS.
AUTORIZO a Inexigibilidade em cumprimento às determinações contidas no art. 72, VIII da Lei retro mencionada.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2024
FAVORECIDO: MKJ ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.180.813/0001-76.
VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
PRAZO: 12 (doze) meses.
Bonito – MS, 30 de julho de 2024.
Rosiléia Gomes Xavier,
Diretora Presidente do IPSMB.