A Justiça do Trabalho determinou que a Agência de Fomento do Estado de Roraima (Desenvolve-RR) se abstenha de praticar assédio eleitoral com servidores. A decisão judicial é da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, expedida nesta quinta-feira, 26.
A Procuradoria do Trabalho obteve decisão favorável ao pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP.
De acordo com a ação, a agência, por meio de seu diretor-presidente, Adailton Fernandes, exige que os servidores em comissão participem das campanhas eleitorais da candidata do grupo governista. Além disso, exige que eles adesivem os seus veículos com propaganda eleitoral. Conforme o órgão, a recusa dos empregados era punida com a dispensa do cargo em comissão.
Dentre as 8 obrigações, destacam-se:
- ABSTER-SE de questionar a intenção de voto de suas empregadas e empregados, aprendizes, estagiárias e estagiários ou trabalhadoras e trabalhadores terceirizados;
- ABSTER-SE, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer atos ou condutas que, por meio de assédio moral/eleitoral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo, busquem coagir, intimidar, ameaçar e/ou influenciar o voto, em pleitos eleitorais, de quaisquer das pessoas que busquem ou possuam relação de trabalho com os demandados (empregados, aprendizes, estagiários, terceirizados, entre outras trabalhadoras e trabalhadores);
- ABSTER-SE, por si ou por seus prepostos, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadoras e trabalhadores para a realização ou a participação em qualquer atividade ou manifestação política, inclusive em favor ou desfavor de qualquer candidato, pré-candidato ou partido político;
- ASSEGURAR ao empregado garantia do vínculo empregatício por 03 meses após o pleito eleitoral; (Recomendação 206 da OIT quando houver ameaça de demissão), salvo em casos de falta grave ou força maior comprovadas, nos termos da lei;
- GARANTIR, imediatamente, a trabalhadoras e trabalhadores que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, pessoas trabalhadoras em geral, estagiários, aprendizes, terceirizados e trabalhadores despedidos, voluntários, pessoas que buscam emprego ou candidatos a emprego, as pessoas que exercem função de autoridade, funções ou as responsabilidades de um empregador, o respeito do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado.
Multa
O descumprimento das determinações da Justiça ensejará a aplicação de multa coercitiva no valor de R$ 5.000,00 por cada infração e por trabalhador. A multa se estende ao diretor-presidente da agência.
Uso da máquina pública
O uso da máquina pública do Governo do Estado nas eleições municipais já foi alvo de denúncia esta semana na imprensa.
Uma denúncia anônima enviada à reportagem do Roraima em Tempo na quarta-feira (25), mostrou servidores do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) em campanha eleitoral nas dependências do prédio.
De acordo com informações, o encontro teria acontecido na segunda-feira anterior, dia 23 de setembro. Servidores relataram que estão sendo pressionados e denunciaram o uso do material do Iteraima pra imprimir material da candidata Catarina Guerra.
Na imagem, a presidente do Iteraima, Dilma Costa, com os servidores, posam para a foto fazendo o número de urna de Catarina com, as mãos.
A foto foi feita no salão que fica na entrada do Iteraima. A lei proíbe a propaganda eleitoral nas dependências de instituições públicas.
Cassação por abuso de poder
O governador Antonio Denarium (Progressistas) recebeu várias condenações na Justiça Eleitoral pelo uso da máquina pública durante as eleições de 2022.
Três ações terminaram em cassação de mandato, justamente por usar dinheiro do Governo do Estado para obter vantagem eleitoral.
Como resultado, Antonio Denarium governa sob liminar e aguarda julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Da Redação