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Governador Soldado Sampaio regulamenta transporte alternativo e táxi intermunicipal em Roraima

Decreto regulamenta a Lei nº 2.327/2026 e garante segurança jurídica para cooperativas, taxistas e usuários do serviço

O governador Soldado Sampaio assinou, nesta quinta-feira, 25, o decreto que regulamenta a Lei nº 2.327/2026, medida que consolida o marco regulatório do transporte intermunicipal alternativo cooperativo de passageiros e do serviço de táxi individual intermunicipal sob demanda em Roraima.

A proposta que deu origem à legislação foi apresentada por Soldado Sampaio quando exercia o mandato de deputado estadual, em conjunto com os então deputados Catarina Guerra e Chico Mozart.

A construção do texto contou ainda com a participação do Governo de Roraima, da ALE-RR (Assembleia Legislativa), do CRE-RR (Conselho Rodoviário Estadual), do Sistema OCB/RR (Organização das Cooperativas Brasileiras em Roraima) e de representantes da categoria.

O governador destacou que a regulamentação atende a uma reivindicação histórica dos profissionais que atuam no transporte intermunicipal.

“São mais de 650 pais de família que fazem esse trabalho diariamente e transportam pessoas por todo o Estado. Hoje temos a satisfação de regulamentar a lei, detalhando as regras para sua aplicação. Estamos garantindo segurança jurídica aos trabalhadores do transporte alternativo e também aos passageiros que utilizam esse serviço todos os dias”, afirmou.

Representando as cooperativas vinculadas ao Sistema OCB/RR, o presidente da Cootap (Cooperativa de Transporte Alternativo Intermunicipal de Pacaraima e Boa Vista), Leandro Passos, afirmou que a regulamentação encerra uma espera de mais de duas décadas.

“No início deste ano conseguimos a aprovação da lei e agora a regulamentação. Isso traz segurança às 12 cooperativas que atuam no Estado, garantindo legalidade para o trabalho dos cooperados e mais confiança para a população que utiliza um transporte regulamentado e autorizado pelo Governo”, disse.

A deputada estadual Catarina Guerra, uma das articuladoras da proposta na Assembleia Legislativa, destacou que o decreto representa o resultado do diálogo com a categoria. “Esse é um trabalho construído ao longo de anos, ouvindo os profissionais e buscando uma solução conjunta. O papel do parlamentar é justamente dar voz às demandas da sociedade e contribuir para que elas se transformem em políticas públicas”, ressaltou.

O que muda

Com a regulamentação, o transporte alternativo intermunicipal passa a ser operado prioritariamente por cooperativas legalmente constituídas e autorizadas pelo Conselho Rodoviário Estadual, responsável também pela fiscalização e aplicação das normas.

A atividade passa a ser reconhecida como serviço de relevante interesse público, social e comunitário, atuando de forma complementar ao transporte convencional para atender localidades, horários e demandas específicas da população.

O secretário-adjunto de Infraestrutura e presidente do Conselho Rodoviário Estadual, Raimundo Maia, explicou que a nova legislação complementa a Lei nº 664/2008, que regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

“As cooperativas passam a contar com autorização válida por dez anos, o que facilita, por exemplo, o acesso a financiamentos para renovação da frota. O Conselho continua responsável pela fiscalização e regulamentação do serviço, em parceria com a OCB”, explicou.

As autorizações concedidas às cooperativas terão validade de dez anos, com possibilidade de renovação, desde que sejam cumpridas as exigências legais: observar critérios de segurança, incluindo limite de até dez anos de fabricação, contar com seguro obrigatório, inspeções periódicas e capacidade entre sete e 20 passageiros.

O decreto também regulamenta o serviço de táxi individual intermunicipal sob demanda. Entre as regras estão a exigência de contratação prévia da viagem, a proibição do transporte por lotação, a livre negociação do valor da corrida entre motorista e passageiro, a obrigatoriedade de comprovação da contratação e a possibilidade de utilização de aplicativos, cooperativas e centrais de atendimento.

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