O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) julgou nesta terça-feira (10) recursos de Nicoletti contra a decisão que escolheu Catarina Guerra como candidata a prefeitura de Boa Vista.
A decisão da maioria dos juízes é que nenhum dos políticos deve participar do pleito. Na votação por 4 a 3, eles se basearam na resolução da própria executiva nacional do União Brasil, que diz que, o partido fica impedido de disputar as eleições no caso de anular a convenção partidária.
A executiva nacional anulou parcialmente a convenção que escolheu Nicoletti e indicou Catarina Guerra. Assim, os juízes entenderam que o correto seria cumprir a decisão do partido.
O TRE-RR também determinou que sejam retirados da coligação os partidos Avante e Progressistas (do governador Antonio Denarium) e que seja apresentado um novo candidato.
Entenda
O partido União realizou convenção dia 3 de agosto onde Nicoletti foi escolhido como o candidato com 11 votos. Catarina, que também demonstrou interesse, recebeu 6 votos.
Catarina então procurou a executiva nacional do partido, que emitiu um comunicado afirmando que ela seria a candidata. Ela então entrou com pedido de registro de candidatura no TRE-RR.
Ambos os postulantes entraram com pedido de impugnação dos registros de candidatura. Desse modo, no dia 1º de setembro, o juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho atendeu ao pedido de Catarina Guerra e deferiu a impugnação da candidatura de Nicoletti à Prefeitura de Boa Vista.
Além disso, o juiz Breno Jorge também determinou que a candidata do partido União em Boa Vista seja Catarina Guerra.
Anteriormente a isso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia emitido parecer onde o promotor Hevandro Cerutti opinou pela rejeição da candidatura de Catarina, pois sua escolha não ocorreu em convenção como determina a lei eleitoral.
Nicoletti se disse surpreso com a decisão do juiz local, apesar do parecer do MPE e então decidiu recorrer da decisão. O julgamento do recurso ocorre nesta terça-feira (10). Depois disso, os candidatos poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Da Redação