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Governo de SP deflagra operação de combate à sonegação fiscal superior a R$ 3 bilhões





Foram cumpridos mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (6) em São Paulo, Jundiaí, Guarulhos, Santo André, Campinas e Colatina (ES)



O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo (CIRA-SP) deflagrou, nesta quarta-feira (6), a Operação Vênus, que visa desarticular fraude fiscal estruturada e inadimplência fraudulenta perpetrado por grupo econômico atuante no comércio de vestuário, explorador de renomadas marcas de sua titularidade por meio de mais de 200 lojas próprias espalhadas por todo o território nacional.

O CIRA-SP é integrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Ministério Público Estadual (GAECO). A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) participam da Operação Vênus.

Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Jundiaí, Guarulhos, Santo André, Campinas e Colatina (ES). Todos expedidos pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, com a participação de 21 integrantes do Ministério Público, 60 auditores fiscais da Sefaz-SP, seis auditores fiscais federais, quatro procuradores da Fazenda Nacional, 19 integrantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além de 104 policiais civis e 31 policiais militares, ambos do estado de São Paulo.

Segundo as investigações do CIRA-SP, iniciadas em 2022, revelou-se, em associação a robustos episódios de sonegação fiscal e indevida redução de tributos devidos, inclusive via operações simuladas, fortes indícios de implementação de um esquema de blindagem e ocultação patrimonial com uso de interpostas pessoas (“laranjas”); offshores (empresas e contas bancárias abertas no exterior); cessões de bens e recebíveis em fraudes à execução. Tudo para garantir, ao longo de toda a atuação fiscal, o esvaziamento da cobrança e a proteção ilegítima das riquezas do grupo, avolumadas em grande parte às custas do tesouro público e de atuantes em um cenário de regularidade tributária e concorrencial.

Como resultado de tal fraude fiscal estruturada, aferiu-se, no curso das investigações, um passivo total acumulado pelo grupo perante o Estado de São Paulo em ordem superior a R$ 2,5 bilhões, relacionados a débitos de ICMS inscritos e ainda não inscritos em dívida ativa. Além disso, o grupo possui um passivo junto à União em quantia atualmente superior aos R$ 600 milhões.

Na seara criminal, a despeito das fortes evidências de sonegação fiscal, que também poderão acarretar novas autuações e sanções administrativas, emanaram, também, indícios de organização criminosa, lavagem de capitais por meio de empresas patrimoniais e em nome de terceiros e offshores, cuja investigação robustece o escopo da operação.

Espera-se, para além da recuperação de créditos tributários estaduais e federais estimada em R$ 3 bilhões e da regularização fiscal pelos investigados, um efeito dissuasivo no segmento econômico, possivelmente contaminado com práticas semelhantes de outros agentes, demonstrando a capacidade de atuação integrada das instituições do Estado.

Sobre o CIRA-SP
O CIRA-SP foi criado em agosto de 2020, em resolução conjunta, com a finalidade de aprovar medidas a serem adotadas contra sonegadores e empresas que persistem em ser devedoras. Este modelo de trabalho potencializa a sinergia das instituições integrantes e torna a atuação do Estado mais célere e eficaz. Assim, o CIRA-SP cumpre sua missão de combate à sonegação fiscal, repressão da fraude fiscal estruturada e recuperação de créditos.

O colegiado é integrado por auditores fiscais da Sefaz-SP, promotores de Justiça e procuradores do Estado. O colegiado pode incentivar o desenvolvimento e o aprimoramento de ações operacionais integradas, destinadas a identificar e apurar os crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens, acautelar o patrimônio público, recuperar bens e direitos obtidos ilegalmente. Pode também propor medidas administrativas capazes de evitar ou interromper atividades ilícitas praticadas contra a ordem econômica e tributária e medidas técnicas para melhorar a legislação.

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