O Dia das Mães está chegando. E, claro, nada melhor que escolher bem o que comprar para presentear essa que é a mulher mais importante na vida de muitos. Para ajudar os consumidores a não caírem em golpes, o Procon Boa Vista preparou cinco dicas e recomendações para compras seguras e, além disso, evitar qualquer tipo de constrangimento na hora de presentear
1. A boa e velha pesquisa de preços
Na hora da compra, é muito importante pesquisar em vários locais os preços dos produtos e dos serviços desejados. Além disso, nas lojas físicas, os produtos expostos nas vitrines, balcões, gôndolas e afins devem exibir os preços de forma clara e sem “pegadinhas”. E mais: devem especificar possíveis diferenças entre os valores com pagamento à vista ou a prazo e quais taxas de juros serão aplicadas.
2. Apenas teste!
Mães modernas gostam de coisas modernas, como telefones celulares, tablets, notebooks e por aí vai. Seja qual for o eletrônico escolhido para o presente, é sempre bom não esquecer de testar os equipamentos ainda na loja. Caso o produto seja entregue em casa, o teste deve ocorrer antes de assinar o documento de confirmação de entrega.
3. Cuidado com as promoções!
Para muita gente, a palavra “Promoção!” faz brilhar os olhos. Mas antes de se render à empolgação, é preciso atenção e desconfiar de grandes descontos ou ofertas duvidosas. Nesse caso, é sempre bom certificar-se se tais valores promocionais envolvem todas as formas de pagamento ou apenas à vista, por exemplo.
É preciso que todos saibam (especialmente os lojistas!) que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que toda a oferta de produtos seja cumprida por quem a anunciou. Caso alguma empresa se negue o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário.
4. Tenha certeza de que não precisará tocar…
Antes de efetuar a compra, o consumidor deverá se informar qual a política de troca de produtos que a loja em questão tem. No entanto, se o produto apresentar algum defeito, o consumidor tem direito à reparação ou à restituição do valor pago, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Vale destacar ainda que o “direito de arrependimento”, em que é possível fazer a troca de produtos em perfeito estado em um prazo de sete dias, só é possível para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet.
5. Compra pela Net? Cuidados redobrados!
É claro que muita gente prefere a comodidade de fazer suas compras no conforto de casa, diante do PC ou do Smartphone. Mas, para isso, é preciso ainda mais cuidado para não ter nenhum tipo de decepção. É importante pesquisar a reputação do vendedor ou loja, ler avaliações de outros clientes e, assim, verificar se há reclamações envolvidas. Em caso de dúvidas, portais como o Site Confiável e o Reclame Aqui pode dar algumas “dicas” sobre quem está vendendo. Basta pesquisar pelo nome ou CNPJ.
Além disso, nas compras online é bom ter cuidado com links suspeitos, principalmente os que são enviadas via redes sociais ou aplicativos de mensagens. Assim, deve-se evitar clicar em links desconhecidos e verificar se o site é seguro antes de fornecer dados pessoais.
Procon Boa Vista
Caso o consumidor tenha alguma dúvida sobre o assunto ou queira denunciar ter sofrido algum tipo de golpe semelhante, pode entrar em contato com o PROCON Boa Vista por meio do telefone (95) 98400-4441, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo e-mail [email protected] ou pelo Portal Cidadão da Prefeitura de Boa Vista – https://cidadao.boavista.rr.gov.br/ (aba DIREITO DO CONSUMIDOR) ou procurar pessoalmente a sede da SEDC/PROCON BOA VISTA que fica localizada na avenida Ville Roy, 6606 – Centro.
Fonte: Da Redação