O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o acórdão que determina a cassação do mandato do vereador de Boa Vista Dayvid Carneiro (União). A decisão é desta quinta-feira, 10, assinada pelo ministro Dias Toffoli.
O ministro também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) suspenda a recontagem de votos para convocar o primeiro suplente, caso ja tenha ocorrido.
A defesa do parlamentar, representado pelo advogado Emerson Luis Delgado Gomes, sustentou que estão presentes no pedido os requisitos necessários para a atuação excepcional do TSE antes mesmo do primeiro juízo de admissibilidade pela Corte Regional.
Cassação
O Tribunal Regional Eleitoral cassou, no dia 6 de agosto, o mandato de Deyvid Carneiro por compra de votos nas eleições municipais de 2024. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Federal no dia 3 de outubro de 2024, três dias antes da eleição. Com ele e outros dois homens, os agentes apreenderam santinhos do então candidato. E também listas de supostos eleitores, formulários destinados a cabos eleitorais, equipamentos eletrônicos, assim como armas de fogo e R$ 1,1 mil em dinheiro. Conforme a PF, a quantia estava distribuída em notas de R$ 50.
O juiz relator do processo, Allan Kaedec Filho, votou pela anulação da sentença proferida em Primeira Instância. Já a desembargadora Elaine Bianchi votou pela absolvição. Por outro lado, os juízes Diego Carmo de Souza, Fernando Pinheiro, Renato Albuquerque e Joana Sarmento formaram maioria para manter a cassação.
Fonte: Da Redação

